Emil Gustav Friedrich Martin Niemöller (1892-1984) foi um pastor alemão que lutou na Primeira Guerra Mundial e, por sua atuação, foi condecorado. Durante um certo tempo, apoiou o governo nazista. Mas, quando contestou o regime, começou a ser perseguido. Em 1935, chegou a ser proibido de fazer pregações, foi preso pela primeira vez, mas logo libertado. Martin Niemöller já era tido, nessa época, como o mais importante porta-voz da resistência protestante.
Em julho de 1937, foi preso novamente. Passados cerca de sete meses, seu processo começou, no dia 7 de fevereiro de 1938, diante do Tribunal Especial II em Berlim. Segundo a acusação, ele teria criticado as medidas do governo nas suas pregações “de maneira ameaçadora para a paz”. Teria feito “declarações hostis e provocadoras” sobre alguns ministros do Reich, e com isto transgredido o “parágrafo do Chanceler” e a “lei da perfídia”. A sentença foi de condenação a sete meses de prisão, mais dois mil marcos de multa.
Algum tempo depois, Niemöller escreveu um poema, que foi modificado algumas vezes no decorrer do tempo e até atribuído a outras pessoas. O texto final, que ficou famoso no mundo inteiro, tem a seguinte redação: “Um dia eles vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; e já não havia mais ninguém para reclamar…”
Num conflito que se iniciou em 2020, determinada pessoa criticou o empresário Luciano Hang pela instalação da estátua da Liberdade de sua loja na cidade de Canela, e iniciou um abaixo-assinado para sua remoção. Em resposta, Hang utilizou suas redes sociais para chamá-lo de “esquerdopata”, “da turma do ele não”, que “adora o MST” e que fosse para a “Cuba que o pariu”. Por ter dito isso, foi processado e, recentemente, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de uma multa no valor de R$ 207.998,00. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, mas acrescida de uma indenização pecuniária de 35 salários mínimos da época do ocorrido, destinada ao reclamante.
Nem vou tratar aqui sobre decisões condenatórias que já conhecemos, muito mais graves e dolorosas, que foram e ainda são proferidas no Brasil. Mas quanto a esta última, a do empresário, questiono: é motivo para se condenar uma pessoa a uma pena de reclusão pelo que disse? Como chegamos a esse ponto? De quem é a culpa? A pergunta é boa, mas sabemos a resposta. Como disse Niemöller no seu poema, um dia eles aparecem nas nossas casas, nos prendem, nos levam embora, e, por termos nos omitido antes, calado antes, não haverá mais ninguém para nos defender.