A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria cometido crime de genocídio durante a pandemia de Covid-19. A decisão, publicada em decreto no dia 4 de junho, acontece após o mandatário ser alvo de uma petição apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que entre outras coisas, acusa o presidente de quatro crimes, como charlatanismo, genocídio, “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” e fraude processual.
“Jefferson de Jesus Rocha noticia ter o Presidente da República incorrido, em tese, nos “tipos penais descritos nos artigos 132, 283 e 347 do Código Penal, e na Lei nº 2.889/56, sem prejuízo de outros a serem apurados pelo Parquet”. Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, determinou Rosa Weber, definindo que a PGR deve se posicionar se o tema é protocolar.
“nós sofreremos as consequências impensadas de pessoas que não pensam no nosso Planeta”
“Joguei suco de uva na frente das igrejas, vesti roupa de pano de saco, bem como preguei panfletos nas portas das igrejas ainda em 2019”, afirma o advogado no documento de cinco páginas,