O resultado pode ser constatado em casos de empresários, servidores públicos, presidiários e até mortos que constaram na lista do auxílio emergencial de R$ 600 da Caixa Econômica Federal, sem que os verdadeiros necessitados conseguissem o mesmo.
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que se os pagamentos a esta parte da população que não tem direito não forem interrompidos pode ser gerado um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União.
FISCALIZAÇÃO
Mas os órgãos de fiscalização começam a agir. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminharam ao Ministério Público Federal (MPF) pedido de investigação sobre benefícios pagos a quem não preenche os requisitos do programa.
De acordo com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a Polícia Federal já trabalha em cerca de 300 inquéritos abertos sobre fraudes no auxílio emergencial.
620 MIL PAGAMENTOS SUSPEITOS
Relatório do TCU detalhado na quarta-feira (1º) mostra quem são os 620 mil pagamentos suspeitos já identificados: 221 mil pensionistas do INSS, 200 mil beneficiados por outros tipos de auxílios governamentais, 134 mil servidores públicos (concursados ou temporários), 20 mil com seguro-desemprego, 21 mil com CPF cancelado, 7 mil presos, 16 mil beneficiários com renda acima do previsto no programa e 17 mil mortos.
SERVIDORES PÚBLICOS
Um dos focos dos Tribunais de Contas é nos servidores públicos. O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul, por exemplo, pediu providências sobre 12,9 mil funcionários públicos municipais e estaduais gaúchos que receberam o benefício.
Já a Polícia Federal vai centrar esforços naqueles que usam o nome alheio para sacar os bens, como é o caso dos mortos e nos 7 mil presos.
CRITÉRIOS PARA RECEBER O AUXÍLIO
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Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes
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Não ter emprego formal ativo
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Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
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Pertencer a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
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Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda
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Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado
CONSULTA
Uma página foi lançada pelo Portal da Transparência no mês passado e é gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na plataforma é possível consultar os nomes de todos os beneficiados pelo auxílio emergencial.
2247 PESSOAS RECEBERAM EM ENCANTADO
A consulta pode ser feita pelo nome da pessoa, cidade, CPF e Número de Identificação Social (NIS) – veja aqui. A lista conta com mais de 63,5 milhões de beneficiários dos grupos do Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e dos que se cadastraram pelo aplicativo e site da Caixa pedindo o auxílio.
O link https://tinyurl.com/y7ee7ctd leva à página da Dataprev. Quem não solicitou o benefício deve estar na situação de “Requerimento não encontrado”. Em caso de irregularidade, o Governo Federal criou uma ferramenta para denúncia online.
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, disponível neste link (https://tinyurl.com/yay3td44) ou pelo ☎ telefone 121 ou 0800-707-2003.
COMO DEVOLVER?
O Ministério da Cidadania lançou um site específico para fazer a devolução do auxílio emergencial.
No endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br o cidadão que recebeu o dinheiro e não se enquadra nos critérios previstos na lei do programa deve preencher os dados e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver o dinheiro.
FRAUDE PODE GERAR 5 ANOS DE PRISÃO
Em nota de esclarecimento sobre os casos de fraude o Ministério da Cidadania informou que todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Os cidadãos que sacaram em nome próprio, sem ter necessidade, também serão chamados às explicações. No mínimo terão de devolver os R$ 600, com juros e correção, afora algum trabalho comunitário. O legítimo barato que sai caro.
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