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Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR

Foto: Divulgação

Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido, aquele que já vai ter de ser pago, para fundos municipais ou estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa. No programa do Imposto de Renda e no aplicativo e no site Meu Imposto de Renda, há um campo específico para quem quer fazer a doação diretamente na declaração marcar e indicar se o total destinado vai para um fundo municipal ou estadual.

Depois de fazer essa escolha na ficha Doações Diretamente na Declaração, o contribuinte tem de gerar e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente ao valor da doação, até 31 de maio, prazo final de entrega da declaração.

O limite para as doações é de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para Fundos de Direitos da Pessoa Idosa.

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