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Haddad diz que aprovação da compensação à desoneração é positiva mesmo sem alta do JCP

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou nesta terça-feira (20) a aprovação pelo Senado do projeto de lei sobre a compensação da desoneração da folha de pagamentos como “um avanço”. Ele minimizou a retirada do aumento do Imposto de Renda sobre os Juros sobre o Capital Próprio de 15% para 20%.

Haddad declarou em Brasília: “Vamos trabalhar diligentemente para alcançar o melhor resultado possível com as propostas do Senado. Se, ao final do processo, verificarmos a necessidade de compensação adicional, submeteremos ao Supremo Tribunal Federal e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.”

O ministro destacou que desde o início houve divergências sobre a eficácia da compensação. Enquanto o Senado, por meio do parecer do relator Jaques Wagner (PT-BA), acreditava que a alta do imposto sobre o JCP e outras medidas eram suficientes até 2027, a Fazenda considerava que o texto cobria apenas 2024.

Haddad lembrou que Pacheco se comprometeu a reabrir as negociações para 2025 e anos seguintes, caso as medidas aprovadas se mostrem insuficientes. “O presidente Pacheco afirmou publicamente que, se necessário, o período de negociação será reaberto para os anos seguintes”, disse.

O ministro enfatizou a disposição do Congresso em respeitar as decisões do STF e estabelecer um novo marco de relacionamento com o Executivo, sob a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que ele considerou um “ganho”.

O projeto aprovado prevê a reoneração gradual da folha de pagamento entre 2025 e 2027. Em 2024, a desoneração permanece total, mas a partir de 2025, será iniciada com uma alíquota de 5%. Em 2026, a taxa será de 10% e, em 2027, de 20%, com o término da desoneração. O 13º salário continuará isento durante a transição.

Atualmente, a desoneração beneficia 17 setores responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de pagar 20% sobre a folha, os empresários podem aplicar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme o setor.

O projeto também define medidas de compensação para as perdas arrecadatórias:

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