Com o encerramento do prazo, o Banco Central deve publicar um edital no Diário Oficial da União a partir desta quinta-feira (17), informando sobre os valores encaminhados ao Tesouro Nacional. O documento incluirá dados sobre o banco, conta e agência onde o dinheiro está depositado.
Após a publicação, os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Se a contestação for negada, será possível recorrer ao CNM (Conselho Monetário Nacional) dentro de 10 dias. Aqueles que não contestarem o valor dentro do prazo de 30 dias perderão o direito ao resgate, e o dinheiro será incorporado permanentemente ao Tesouro Nacional.
A legislação permite que os titulares das contas solicitem judicialmente o reconhecimento dos direitos aos depósitos, com prazo de até seis meses após a publicação do edital do Ministério da Fazenda no CNM. Se não houver pedido dentro de 30 dias, ainda será possível reivindicar judicialmente os valores durante os seis meses seguintes. Caso contrário, os recursos se tornarão propriedade do governo.
O governo federal, em nota divulgada no último dia 13, negou que haverá um confisco de dinheiro depositado em contas bancárias para compensar a desoneração da folha de pagamento. A declaração ocorreu após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto que busca alternativas para suprir a renúncia fiscal até 2027, que inclui a transferência de valores “esquecidos”. O governo esclareceu que esses valores pertencem a cidadãos ou empresas que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
“A previsão para a incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade e está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. Isso não representa confisco”, ressalta a nota.