O trabalhador nascido em novembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em setembro e outubro.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2022
Nascidos em janeiro — saques de 3 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações
A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Qual é o rendimento do dinheiro no FGTS? Entenda
Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja os valores na tabela mais abaixo)
Exemplos:
Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o percentual que pode ser sacado.
Em 2021, na parcial até outubro, o valor médio do saque foi de R$ 787 por trabalhador, segundo dados do Ministério da Economia.
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
Site do FGTS
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa
Uso em operações de crédito
Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.
Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução no custo do empréstimo.
Segundo a Caixa, em 2021 os resgates da modalidade saque-aniversário totalizaram R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação da antecipação do saque.