O prazo para que os inscritos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2024 que faltaram a um ou aos dois dias de provas podem solicitar a reaplicação das provas a partir desta segunda-feira (11) até 23h59 de sexta-feira (15). São aceitas justificativas por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por os participantes estarem infectados por doenças previstas no edital do exame.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados. O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela coordenação do Enem, informa que esta será a única reaplicação do exame em 2024.
Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Como fazer o pedido de reaplicação?
O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova relativa somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa. O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na página do participante do Inep, entre 11 de novembro e 15 de novembro.
A justificativa ocorre por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, começa a análise do pedido, individualmente, pelo Inep.
Em caso de problemas de saúde, o candidato precisa incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde. O documento precisa ter o respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Além disso, o código da CID (Classificação Internacional de Doença) de uma das doenças previstas em edital.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não podem ter alteração após o envio pela página do participante. A consulta sobre aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação pelo mesmo endereço eletrônico.
Situações de reaplicação
Por motivos de saúde, de acordo com o edital do Enem 2024, o participante pode pedir reaplicação do exame pelo participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por uma destas doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, monkeypox (varíola dos macacos), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Para reaplicação do Enem, também existe a possibilidade de considerar problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame. Dentre eles estão:
desastres naturais;
comprometimento da infraestrutura do local;
falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante, antes ou durante a realização da prova.