As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar no Brasil terão a atuação suspensa a partir do dia 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).
A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenham o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro – isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.
A expectativa é de que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.
Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda neste ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate a fraudes, lavagem de dinheiro, publicidade abusiva, entre outras irregularidades.
As casas de apostas autorizadas que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas durante cinco anos. Até o final de agosto, cinco empresas haviam feito um pedido extra e, se for aprovado, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Em nota oficial, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que “quer atuar conforme a lei”.
Segundo a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais são suas marcas comerciais que estão operando e quais sites elas usam durante esse período de adequação.
“A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br’”, afirmou o ministério em nota oficial.