Na próxima segunda-feira (12), entra em vigor as mudanças no Código de Trânsito (CTB), sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. Foi estabelecido, então, o prazo de 180 dias para vigência da lei após sua sanção.
São mais de 50 itens revistos na norma, a mais profunda revisão desde 1997. As principais alterações são a nova forma de pontuação das multas para suspensão do direito de dirigir e o aumento no período de validade da Carteira de Motorista, além do transporte de crianças e as mudanças na gravidade de certas infrações.
Mudanças na validade
O que define o novo prazo de validade da habilitação é idade do motorista na data do exame médico.
- Pessoas de 18 a 49 anos: validade de 10 anos
- Pessoas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos
- Pessoas com 70 anos ou mais: validade a cada 36 meses.
Novas Carteiras estarão atualizadas com as novas regras, contudo, as CNHs já emitidas e válidas, na muda. A data de vencimento é a expressa no documento do condutor. Significa que nenhuma habilitação terá aumento automático de validade a partir da vigência da nova lei.
O diretor-geral do Detran reforça que, mesmo em regiões em bandeira preta devido à pandemia, não há interrupção dos serviços de renovação das CNHs. Ainda assim, a orientação é para que os condutores adiem as solicitações para um momento mais oportuno.
Acompanhamento da evolução social
Para Jonas Bays, chefe da Divisão de Habilitação do Detran, “a dinâmica da sociedade impõe a necessidade de adaptações das leis. “O trânsito é dinâmico. Assim como a sociedade muda, a circulação das pessoas também. No trânsito, percebemos nos últimos anos um aumento significativo no número de veículos, inclusive com mais modais no espaço público. Nos centros urbanos, por exemplo, o uso de bicicletas está cada vez mais presente.”
“Há aspectos positivos e outros nem tanto. Do ponto de vista da segurança no trânsito, a ampliação do quantitativo de pontos para suspensão da carteira de habilitação pode ser entendida como um afrouxamento na fiscalização. O limite de 20 pontos e a suspensão do direito de dirigir tinha o objetivo de inibir os excessos dos condutores. Agora, com mais pontos e a imposição de infração grave ou gravíssima para alguma penalização pode ser um motivador para se relaxar nos cuidados de segurança.”
O trânsito é dinâmico. Assim como a sociedade muda, a circulação das pessoas também. No trânsito, percebemos nos últimos anos um aumento significativo no número de veículos, inclusive com mais modais no espaço público. Nos centros urbanos, por exemplo, o uso de bicicletas está cada vez mais presente. É neste sentido que a lei foi proposta. O código tenta acompanhar as evoluções sociais.”