Na noite desta quarta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cigarros eletrônicos, aparelhos eletrônicos e cigarros comuns ilegais em Lajeado. A ação ocorreu no km 342 da BR 386.
A PRF realizava operação de enfrentamento à criminalidade na rodovia, quando abordou um ônibus de transporte interestadual que fazia linha entre Medianeira/PR e Caxias do Sul/RS. Durante os procedimentos de fiscalização, os agentes constataram que havia no bagageiro do ônibus sacolões de mercadorias desacompanhadas da respectiva nota fiscal, o que motivou a equipe a abrir o volume para averiguar o que havia em seu interior. Foram, então, encontrados 93 pods de cigarros eletrônicos descartáveis, cuja comercialização é proibida no país. Foram ainda localizados aparelhos eletrônicos e cigarros comuns desacompanhados das respectivas notas fiscais.
Os proprietários das mercadorias, de 36, 38 , 45 e 62 anos, que já possuem passagens por lesão corporal, dano e resistência, confessaram que as trouxeram do Paraguai para revender no Brasil. Diante dos fatos, as mercadorias foram apreendidas e os envolvidos encaminhados para a Polícia Federal de Santa Cruz do Sul/RS, onde serão apurados os crimes de contrabando e descaminho.
De acordo com a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles o cigarro eletrônico. Em julho de 2022, a Anvisa aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), durante a 10ª Reunião Extraordinária Pública de 2022. O documento aprovado indica a necessidade de se manter a proibição de todos os tipos de dispositivos e recomenda a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.