Dez integrantes de uma organização criminosa neonazista, sendo cinco gaúchos, três catarinenses, um paranaense e um mineiro, tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A medida judicial foi decretada em função do recurso proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina.
“As prisões ocorreram no decorrer da última semana, em dias distintos. Não foi divulgado antes de todos estarem presos pra não frustrar o cumprimento dos mandados. Alguns foram presos em casa, outros no local de trabalho e alguns se apresentaram na delegacia”, esclareceu o titular da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil de SC. Ele destacou ainda que vasto material relacionado ao grupo foi apreendido durante uma das detenções.
Os suspeitos respondem a processo criminal pelos fatos investigados pela Polícia Civil. Em novembro do ano passado, a DRRCI desencadeou uma operação em um sítio localizado em área rural do município de São Pedro de Alcântara, na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina. Um encontro do grupo, ligado a um grupo skinhead internacional, ocorreria no local. Oito prisões aconteceram na ocasião. No início deste mês, outros dois integrantes na cidade gaúcha em Caxias do Sul.
Os dez réus foram postos em liberdade no dia 7 deste mês, por decisão de um juiz de 1º grau. O Ministério Público de SC recorreu então da medida. Em sede cautelar, o desembargador Ernani Guetten de Almeida decretou a prisão preventiva de todos.
“São integrantes de organização criminosa que tem como finalidade a promoção de discursos de ódio, racismo e idolatria ao nazismo. Agem de forma organizada para alcançarem rápido crescimento e maior engajamento, inclusive rompendo as barreiras entre os Estados para tanto. E não só. Seriam, supostamente, braço de uma semelhante organização internacional, organizada hierarquicamente e que condiciona o alcance pelo grupo de posição mais elevada na organização ao cometimento de crimes de ódio com recurso à violência”, fundamentou o magistrado.
“Ainda, durante as investigações e o curso do processo, foi apreendido farto material, não só de apologia às ideias nazistas e supremacistas, mas também de incitação violenta e preconceituosa, além de adagas, canivetes e munições. As mensagens oriundas dos aparelhos celulares seguem o mesmo nefasto rumo”, observou.