Ícone do site FORÇA DO VALE

Golpe do aluguel de temporada: criminosos fingem ser donos de imóveis para roubar clientes

REPRODUÇÃO/FREEPIK

Um jovem de 24 anos, alugou um apartamento para se arrumar para uma festa a fantasia com os amigos, no Rio de Janeiro. A ideia era facilitar o transporte, não precisar atravessar a cidade usando roupas nada convencionais e economizar um pouco de dinheiro. O valor da única diária que pagaria era de R$ 280.

Até a noite anterior ao evento, estava tudo certo. Mas uma amiga do jovem entrou novamente no aplicativo de aluguéis e viu outra casa, em um valor muito mais barato, e resolveu fechar. Os amigos não acharam ruim, porque pagariam bem menos.

O idoso disse ao grupo que alugava aquela residência havia mais de dois anos, não conhecia a pessoa que estavam chamando e que nunca havia mexido com aplicativos de aluguéis. “A gente já tinha percebido que caiu em um golpe.”

O verdadeiro proprietário da casa pediu para ver uma foto do suposto locador e percebeu que se tratava do pedreiro que costumava prestar serviços para o idoso. “Por ser pedreiro, ele tinha fácil acesso à casa. Então aproveitou um dia em que ninguém estava na residência e fez fotos para alugar no aplicativo como se fosse dele”, afirmou o rapaz.

O grupo de amigos acabou não indo à festa, mas recuperou o dinheiro perdido. Ainda assim, foram vítimas do golpe do falso aluguel de temporada, que é comum e exige cuidado na hora de alugar alguma casa ou apartamento em sites e aplicativos.

Como o golpe é aplicado

No caso dele, o golpe foi feito por alguém próximo do verdadeiro proprietário. Mas, em casos mais elaborados, os criminosos alugam um imóvel por meio de um desses aplicativos de aluguel temporário, por poucos dias, e o anunciam como se fosse deles, com preços abaixo da margem do mercado, segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos José Milagre.

Assim que encontram interessados, agendam visitas para tudo parecer legítimo, mas pedem garantia para reservar o imóvel. Milagre afirma que o golpe é consumado quando o pagamento é feito, pois os criminosos somem e as vítimas ficam sem dinheiro e sem o imóvel supostamente alugado. “Trata-se fraude eletrônica, crime previsto na lei nº 14.155/2021 com pena de até oito anos de reclusão.”

Esses canais normalmente deixam que usuários exponham dados pessoais e permitem com facilidade a criação de anúncios clonados, sem nenhuma auditoria. “O caráter completamente digital dessas plataformas colabora para a sensação de impunidade, mas, ainda sim, é possível identificar os criminosos”, afirma o especialista.

Sair da versão mobile