Uma mulher de 37 anos foi retida pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, transportando 5,3 mil dólares em roupas e produtos para bebês na bagagem. A passageira, escolhida aleatoriamente pelo sistema de gerenciamento de risco da alfândega na madrugada deste sábado (6), levava 158 itens de roupas infantis, além de 37 bens diversos direcionados a crianças, como mamadeiras, bicos e similares.
A legislação brasileira apenas permite ao passageiro que traga consigo uma cota de 1 mil dólares nas bagagens e produtos para comercialização não podem fazer parte da bagagem de viajantes. Bens desse tipo devem ser despachados como carga área e buscados no terminal internacional de cargas.
“A legislação é bem clara. Nas bagagens os passageiros podem trazer seus bens pessoais e um ou outro item para presentear”, comenta o auditor-fiscal Erno Edison da Cunha.
Itens que totalizam valores acima da cota devem ser declarados via declaração e-DBV, que se encontra no site da Receita Federal.
A mercadoria foi apreendida e ficaria retida em nome da União, de acordo com a Receita Federal. Apesar de não ser responsabilizada criminalmente, a passageira, que mora em Porto Alegre, terá sua bagagem inspecionada pela Receita Federal sempre que retornar ao Brasil a partir da irregularidade descoberta.