A Polícia Civil ouviu seis dos nove adolescentes suspeitos de envolvimento no caso de produção e compartilhamento de vídeos falsos de nudez feitos a partir de inteligência artificial. O conteúdo circulou em uma escola da rede privada de Porto Alegre.
Outros três estudantes devem prestar depoimento ao longo da semana. As autoridades também ouviram as 16 adolescentes vítimas das reproduções digitais.
A investigação foi iniciada na segunda-feira (18) a partir de uma ocorrência atendida por policiais militares do 11º BPM sobre a circulação de vídeos em uma escola na Capital.
Os nomes da instituição de ensino e dos investigados não foram divulgados pela polícia.
Sem detalhar como as imagens foram criadas, o delegado Christian Nedel, do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, salientou apenas que a produção do conteúdo foi combinada pelos estudantes em um grupo criado em um aplicativo de conversas.
— Foi criado um grupo no WhatsApp com os integrantes, onde eles começaram a fazer a montagem e disseminar essas fotos. Provavelmente esse alcance não estava restrito ao grupo de participantes. Possivelmente, outras pessoas tenham tido acesso a essas imagens e vídeos — disse Nedel.
A polícia apreendeu seis celulares que vão passar por perícia. Caso fique comprovada a participação dos adolescentes, medidas socioeducativas podem ser aplicadas pela Justiça.
Além disso, foi instaurado um procedimento de apuração de ato infracional. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.
Conforme destaca o delegado Emerson Wendt, especialista em Investigação Digital da Polícia Civil, os pais dos adolescentes podem ser responsabilizados pelos atos dos filhos na esfera cível.
— Os pais são responsáveis objetivamente pela conduta dos filhos. Não respondem penalmente, mas respondem civilmente e podem ter de arcar com indenização por danos morais nessas situações — pontuou Wendt.