A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do Estado, condenou a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, um servidor público que divulgou um símbolo nazista nas redes sociais.
Segundo informações divulgadas na quinta-feira (4) pela Justiça Federal gaúcha, o MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação alegando que o acusado fez duas publicações nas suas redes sociais contendo a cruz suástica. A primeira delas no Facebook, em dezembro de 2018. A outra, em dezembro de 2022, no Instagram. Segundo a denúncia, o réu tinha consciência do caráter ilícito das publicações.
Em sua defesa, o homem alegou que não havia conteúdo de ódio nas publicações ou que incitasse o preconceito ou a discriminação. Sustentou ainda que não teve intenção de ferir ou violar grupos raciais ou propagar ideais nazistas.
Ao analisar as provas, o juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior observou que a publicação no Facebook esteve disponível para visualização até março deste ano, quando foi proferida decisão judicial determinando que a rede social excluísse o conteúdo. Já a publicação no Instagram foi excluída pelo próprio autor no primeiro semestre de 2023.
Quanto à publicação no Instagram, o magistrado não encontrou elementos que pudessem confirmar que a intenção do servidor era a de promoção do nazismo. A publicação possuía o título “Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do…” e continha um link para matéria externa.
“Tal circunstância sinaliza no sentido da possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas tão somente veicular conteúdo que permitiria aos interessados obterem mais informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outros povos e civilizações, muitos anos antes do advento da ideologia nazista”, concluiu o magistrado.
O juiz, no entanto, verificou que o conteúdo no Facebook possuía outro teor. A publicação continha somente a imagem da cruz suástica, acompanhada dos dizeres “Merry Christmas”. Ele destacou que, “conforme se depreende do exame visual da publicação, a cruz suástica veiculada pelo ora réu possuía as exatas características do símbolo utilizado em bandeiras, distintos e braçadeiras nazistas: cor preta, com giro de 45º e os braços apontando para o sentido horário, indo para a direita”.
Além disso, o “entorno da cruz suástica contida na publicação promovida pelo denunciado – estandarte vermelho, com disco branco no centro e a suástica preta no interior do círculo, igualmente está em perfeita consonância com os símbolos nazistas”.
A partir de depoimentos de testemunhas, o magistrado registrou que o réu foi avisado por colegas que a postagem estava soando como uma apologia ao nazismo. Dessa forma, caso quisesse ter passado outra impressão, ele poderia ter excluído a imagem ou explicado que não tinha intenção de divulgar o nazismo, o que não foi feito.
“Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de uma universidade federal, o que, por si só, sinaliza claramente no sentido de que detinha ao menos potencial conhecimento da ilicitude da conduta, o réu foi expressamente advertido, em mais de uma oportunidade, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (…) da ilicitude da ação e repele a alegação defensiva em sentido contrário”, concluiu Nogueira Júnior.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, absolvendo o réu pela postagem feita no Instagram. O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de divulgação de símbolos nazistas pela publicação no Facebook. Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).