Na segunda-feira (8), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou uma lei que corta benefícios sociais para quem invade ou ocupa propriedades rurais e urbanas. A medida foi oficializada pelo presidente da Assembleia, Adolfo Brito (PP), após o governador Eduardo Leite (PSDB) não se manifestar sobre a sanção ou veto da proposta.
Segundo a Casa Civil, o governo estadual entendeu que cabia ao Parlamento promulgar a lei, conforme a legislação vigente. O Executivo tem 90 dias para regulamentar a aplicação prática da nova lei.
A proposta, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), foi aprovada em junho com 35 votos favoráveis e 14 contrários. Victorino celebrou a promulgação, destacando a necessidade de restringir ações de invasores de propriedades e proteger os recursos públicos destinados a programas sociais.
Por outro lado, o deputado Adão Pretto Filho (PT) prometeu acionar a Justiça nesta quarta-feira (10) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a lei, alegando que a medida é inconstitucional e prejudica os cidadãos duplamente.
Um projeto semelhante foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio, prevendo restrições a ocupantes de terras em nível nacional, como a participação em concursos públicos e o acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta está em tramitação no Senado.
A lei estadual impõe sanções administrativas e restrições para quem invade propriedades, impactando a concessão de benefícios sociais estaduais e a ocupação de cargos públicos. No entanto, não afeta programas federais como o Bolsa Família. O projeto não menciona condenação transitada em julgado e atualmente tramita na Assembleia um projeto que cria o “Cadastro Estadual de Invasores”.
Na Argentina, o presidente Javier Milei ameaçou cortar programas sociais para quem bloqueasse ruas em protestos, seguindo a promessa de campanha “el que corta no cobra” (“quem corta, não recebe”).
Nota da Casa Civil
“A agenda que levou à aprovação do texto final do PL 154 nasceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por iniciativa de um deputado. O governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul.”