Os eleitores que deixaram de comparecer às urnas e não justificaram sua ausência por três turnos de eleições consecutivos tiveram seus títulos cancelados. Para regularizar sua situação e votar nesta eleição, é necessário contatar o Cartório Eleitoral, seja pessoalmente ou pela internet.
A ausência de comparecimento resultará em pendência no cadastro do eleitor, sujeita ao pagamento de multa e à atualização dos dados para liberação do voto. Aqueles que faltaram em um ou dois turnos devem apenas quitar as multas, sem cancelamento do título.
É importante observar que a ausência de votação em um ou dois turnos não resulta no cancelamento do título, porém, o eleitor ficará sem a “quitação eleitoral”, necessária para diversos fins, como concursos públicos, abertura de contas bancárias, obtenção de passaporte e matrícula em instituições de ensino.
Os eleitores podem regularizar sua situação até 8 de abril pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ou pessoalmente nos cartórios eleitorais até 8 de maio. Para o processo online, é necessário que a biometria já esteja cadastrada; caso contrário, é preciso comparecer ao cartório para a coleta biométrica.
Para transferência de domicílio eleitoral, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência dos últimos três meses. Aqueles que possuem biometria podem realizar o processo totalmente online, enquanto os que não a possuem devem comparecer ao cartório para completar a transferência.
Para registrar novos títulos, pessoas a partir de 16 anos podem fazê-lo gratuitamente, seja pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral, mediante verificação de agendamento no Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).