Ícone do site FORÇA DO VALE

STF forma maioria para invalidar a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos

Conforme decidido pelo Supremo, qualquer prova obtida por meio da revista íntima não será aceita em processos penais. Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos. Isso significa que não será mais permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem visita os detentos nas unidades prisionais. Além disso, qualquer prova obtida por meio dessa prática não será aceita em processos penais.

Os ministros também decidiram conceder um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos destinados às revistas pessoais, como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

O julgamento foi retomado no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18), após ter sido interrompido em maio devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Prevaleceu o voto do relator, o ministro Edson Fachin, com contribuições do ministro Gilmar Mendes.

Também formam a maioria as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), além do ministro Cristiano Zanin e do presidente Luís Roberto Barroso.

Com isso, há seis votos a favor da proibição da revista íntima vexatória e da concessão de um prazo para que os governos adquiram equipamentos adequados. Quatro ministros votaram pela permissão da busca pessoal em situações excepcionais, desde que não seja vexatória, justificada e com o consentimento do visitante, com a possibilidade de responsabilizar as autoridades por irregularidades.

Na retomada do julgamento, o ministro Zanin votou com o relator, mas sugeriu ajustes no texto da tese para assegurar segurança jurídica, permitindo buscas pessoais, desde que não vexatórias, até que os equipamentos eletrônicos sejam instalados.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos que discutem a validade da revista íntima em outras instâncias judiciais.

O julgamento do tema teve início em 2020, em ambiente virtual, mas foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques em 2021. O processo retornou à pauta em maio de 2023, quando cinco ministros já haviam votado pela proibição da revista íntima vexatória, acompanhando o relator Edson Fachin.

Novos equipamentos

Durante a análise virtual, o ministro Gilmar Mendes sugeriu um prazo de 24 meses para que os estados adquiram aparelhos de scanner corporal ou similares, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Fachin aderiu à sugestão, definindo que a revista íntima vexatória é inadmissível, devendo ser substituída por equipamentos de inspeção corporal.

Sair da versão mobile