O projeto de lei 2876/24 propõe uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, visando dobrar a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. Se aprovado, o responsável poderá enfrentar uma detenção de seis meses a dois anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), defende a mudança, afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
A proposta será discutida, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Prisão para quem matar cães e gatos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015 o projeto de lei 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos contra a vida, saúde e integridade de cães e gatos.
Segundo o texto, o ato de matar um cão ou gato acarretará pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção se aplica à eutanásia, que pode ser realizada de forma controlada e assistida quando o animal estiver em estado agônico e irreversível.
Se o crime for motivado por controle populacional ou controle zoonótico, a pena também será de detenção de 1 a 3 anos, mas será aplicada somente quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não possa ser tratada.
As penas podem ser aumentadas em 1/3 caso o crime envolva o uso de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou qualquer outro meio cruel.
O projeto estabelece que, se um agente público responsável pela proteção animal não prestar assistência a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não acionar as autoridades competentes, ele também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos.
O abandono de cães ou gatos resultará em detenção de 3 meses a 1 ano. O abandono é definido como deixar um animal de posse ou guarda em situação de desamparo, seja em locais públicos ou em propriedades privadas.
A prática de rinha de cães será punida com reclusão de 3 a 5 anos. Além disso, expor um cão ou gato a situações de perigo para sua vida, saúde ou integridade física resultará em detenção de 3 meses a 1 ano.
Todas as penas estabelecidas no projeto poderão ser aumentadas se mais de duas pessoas estiverem envolvidas na execução do crime.