Eleições 2026

Faltou ao primeiro turno? Você ainda pode votar neste domingo; confira as regras

Eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro podem participar normalmente do segundo turno, no dia 25. No Rio Grande do Sul, a votação será apenas para presidente da República.

Silas Santos3 min de leitura
Eleitora deposita voto em urna eletrônica durante segundo turno das eleições, com máquina de votação em primeiro plano.
Eleitora deposita voto em urna eletrônica durante segundo turno das eleições, com máquina de votação em primeiro plano.

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo, 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular.

No Rio Grande do Sul, os eleitores escolherão apenas o presidente da República, já que Luciano Zucco (PL) foi eleito governador no primeiro turno, com 58,05% dos votos válidos.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem faltou precisa justificar antes de votar?

Não. O eleitor não precisa justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas neste domingo. Basta estar com a situação eleitoral regular, sem título cancelado ou suspenso.

O prazo para justificar a falta do dia 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando apresentada após a eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência.

Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. O título físico não é obrigatório. O eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

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Ainda é possível solicitar voto em trânsito?

Não. O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. A modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral, em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Quem solicitou a transferência temporária deverá comparecer ao local indicado. Caso não vote, precisará justificar a ausência.

Pode usar camiseta de candidato?

Sim. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, incluindo camisetas, adesivos, broches e bandeiras.

Entretanto, são proibidos a boca de urna, a distribuição de materiais de campanha e as manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral irregular.

As filas devem ser menores?

A tendência é de uma votação mais rápida, especialmente no Rio Grande do Sul, onde haverá apenas a escolha para presidente da República.

No primeiro turno, os eleitores precisaram registrar seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.

Mesmo com menos cargos em disputa, o tempo de espera dependerá do movimento em cada seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, pelo aplicativo e-Título ou pelo site oficial do TSE, para verificar possíveis alterações de endereço.

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