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Cartilha orienta frequentadores do Encontro Farroupilha sobre medidas de proteção contra a Covidinício conteúdo

Reunião entre Administração e organizador do evento ocorreu nesta semana. Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura Encantado

O prefeito Jonas Calvi, a secretária de Saúde, Clarissa da Rosa Pretto Scatola, e a secretária Geral de Governo, Joanete Cardoso Masiero, reuniram-se nesta semana com o empresário Maurício Horn, responsável pela organização do Encontro Farroupilha 2021, com o objetivo de alinhar o cumprimento dos protocolos sanitários em decorrência da Covid-19.

Neste ano, as programações se concentram no Parque João Batista Marchese, de 11 a 20 de setembro.

Conforme o prefeito Jonas, a Administração cedeu o espaço para a realização do evento, mediante o cumprimento da cartilha elaborada pelo Centro de Operações Emergenciais (COE/Covid) com orientações sobre as medidas de proteção individual para o acesso ao Parque.

Confira as medidas:

1. Do ingresso ao parque:

1.1 Será iniciada a recepção dos participantes a partir da sexta-feira, dia 10/09/2021;

1.2 O acesso somente será pelo portão da frente do parque, observando as normas sanitárias e etiqueta respiratória;

1.3 As pessoas do acampamento receberão pulseiras de identificação e vão ser obrigadas a usarem as mesmas durante todo o evento, para ter acesso ao acampamento.

1.4 Será distribuído as pulseiras de acordo com cadastro das barracas da seguinte forma: 10 pulseiras por barraca em um total de 25 barracas permitidas para o ano de 2021 somando um total máximo de 300 pessoas no acampamento;

1.5 Os integrantes deverão passar pelo acesso principal do acampamento, devidamente identificados, e previamente cadastrados na planilha do evento que estará disponível no acesso principal para possível fiscalização, bem como respeitando todos os protocolos sanitários;

1.6 No acesso principal do acampamento a empresa fara a conferencia do nome na planilha e da pulseira, bem como, a passagem dos integrantes na barreira sanitária com hipoclorito, uso de álcool gel, máscara e carteira de vacinação.

2. Das medidas de proteção individual:

3.

O organizador se coloca à disposição das autoridades de saúde pública auxiliando e contribuindo com a fiscalização das medidas constantes neste documento, bem como ciente das medidas legais que implicam o seu descumprimento.

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