Em decisão publicada no início da tarde deste domingo (21), o desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu a liminar que proibia a retomada da cogestão do decreto do Distanciamento Controlado. A Procuradoria-Geral do Estado havia entrado com recurso na noite de ontem, sábado (20).
Segundo o desembargador, membro da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, não há ilegalidade no sistema de cogestão, além de apontar que o Judiciário não pode obrigar o governo a tomar decisões sobre a pandemia. “Não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar”, escreveu.
Para Heinz, qualquer ato que venha a causar prejuízos à saúde pública pode ser corrigido pontualmente. “Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população”, explicou no despacho.
Assim, o governo estadual fica autorizado a compartilhar a gestão das restrições de circulação e atividades. Como a bandeira preta continua em vigor em todo o Estado, as prefeituras podem adotar medidas mais flexíveis do que as estipuladas pelo governo, porém, não menos rígidas que as da bandeira vermelha.
A medida tem validade até o julgamento definitivo do recurso no TJ-RS. Para saber mais sobre as restrições que entrarão em vigor a partir do dia 22, clique aqui.
Liberação e posterior suspensão da cogestão
Na noite de sexta-feira (19), o governo do Estado havia publicado decreto que liberava o sistema de cogestão, para permissão da abertura das atividades comerciais. Contudo, no sábado (20), o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a um pedido do Sindicato dos Municipários de POA, proibiu a retomada do modelo.
Segundo o magistrado, em “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”, o que justificaria a manutenção de protocolos mais rígidos equivalentes à bandeira preta, classificação em que todas as 21 regiões estão há quatro semanas.
A opinião é compartilhada por especialistas da área da saúde. Para a diretora-presidente do Hospital de Clínicas da Capital, Nadine Clausell, “ainda estamos numa situação de muita distensionamento, de muita pressão no sistema de saúde. Não seria o momento ideal para haver uma liberação de circulação. Ainda esperamos que, nas próximas semanas, a se manter a bandeira preta, aos poucos se consiga ter uma reorganização dentro das estruturas hospitalares”, afirma.
A PGE, então, entrou com recurso argumentando que “a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”, sublinha o órgão.
A Procuradoria assegura que o modelo preserva a autonomia dos municípios e as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica. De acordo com a PGE, o enfrentamento à pandemia de Covid-19 consiste em um “constante monitoramento da evolução da epidemia (…) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha”.