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Nova lei federal pode dar fim à Praça de Pedágio de Palmas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite a cobrança proporcional ao trecho percorrido. Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). O texto da lei foi aprovado em março pelo Senado e em maio pela Câmara.

Atualmente, os pedágios cobram valor fixo conforme o tipo de veículo. A partir da nova lei, será implementado o chamado free flow (fluxo livre), um sistema de livre passagem, sem cancela e no qual o usuário paga tarifas de acordo com a quilometragem percorrida.

A partir dessa norma, a identificação dos usuários será através de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.

Luciano Moresco, presidente do Codevat, afirma que, “com essa legislação, os problemas que envolveram a Praça de Pedágio de Palmas, no município de Encantado, nos últimos 23 anos, possivelmente deixarão de existir”.

“A cobrança deixará de ser no modelo atual, com uma praça física. A tarifa do pedágio será proporcional à quantidade de quilômetros que o usuário percorre na rodovia, ou seja, quanto maior o trajeto, maior será o valor pago”, explica Moresco. “Por este novo sistema, adotado em vários países da Europa e dos Estados Unidos, diversos pontos ao longo da rodovia identificarão a passagem do veículo e determinarão o valor a ser cobrado.”

A nova regra também inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

Como a cobrança será feita ainda não está totalmente definido. Pontos ainda não esclarecidos serão regulamentados pelo Governo Federal mediante decreto.

A medida vale para novos contratos, mas também pode valer para concessões anteriores. No entanto, o texto não especifica se a lei vale somente para rodovias federais, estaduais ou para todas.

O texto aprovado pelo governo previa que o sistema seria regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei. Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo a Secretaria-Geral, o trecho violava o princípio da separação dos poderes.

“O Codevat se reunirá na próxima semana com técnicos do governo do Estado e do BNDS, que estão trabalhando na elaboração do projeto da concessão das rodovias estaduais que cortam a nossa região. Estaremos defendendo especialmente a duplicação e uma tarifa justa, que trabalhe o desenvolvimento, mas não represente um alto custo para o usuário.”, conclui Luciano.

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