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Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 começa nesta segunda; veja se vai receber

Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho liberou a consulta para o Abono Salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. O pagamento terá início em 15 de fevereiro, e os trabalhadores podem verificar valores pendentes de anos anteriores.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, considerando o mês de nascimento do beneficiário. O prazo para o saque é até 27 de dezembro.

O PIS destina-se a trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento pela Caixa Econômica Federal. O Pasep, destinado a servidores públicos, realiza os depósitos pelo Banco do Brasil.

O calendário abrange 24.874.071 trabalhadores, totalizando aproximadamente R$ 27 bilhões em gastos, conforme informações do Ministério do Trabalho. Desse montante, 21.982.722 abonos são para trabalhadores de empresas privadas, pagos pela Caixa Econômica Federal, e 2.891.349 para vínculos públicos, pagos pelo Banco do Brasil. Confira as datas:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

O abono salarial, regido pela Lei nº 7.998/90, corresponde a no máximo um salário-mínimo, sendo pago anualmente conforme o calendário estipulado pelo CODEFAT aos trabalhadores que preencham os requisitos legais. Os recursos provêm do FAT e a Caixa Econômica Federal administra os pagamentos, com a confirmação de elegibilidade pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem cumprir os seguintes critérios:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep;
  3. Ter recebido até 2 salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (2022);
  5. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou eSocial do ano-base (2022).

Não têm direito ao abono os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e aqueles empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono pode atingir um salário-mínimo, sendo integral para quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. Varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com os meses trabalhados em 2022. Com o aumento do salário-mínimo em janeiro, os beneficiários do abono também obtiveram ganho, com acréscimo de até R$ 92,00.

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