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Defensoria esclarece acordo com a RGE

Foto: Ilustrativa

Na última edição, o Jornal Força do Vale mostrou a insatisfação dos moradores afetados pelas enchentes, cujas faturas do consumo de luz foram protestadas. O Defensor Público do Estado, Rafael Pedro Magagnin, do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, elucidou os detalhes do acordo estabelecido entre a Defensoria Pública e a RGE.

Defensor Público do Estado, Rafael Pedro Magagnin

O que diz a Defensoria Pública

Na oportunidade em que a cumprimento, esclareço que houve sim um acordo entre a Defensoria Pública do Estado e a RGE, ocorrido no dia 25/09/2023.

Quando da celebração do acordo (em anexo), reconhecemos que 14.604 unidades de consumo, atendidas pela RGE, foram atingidas pelos eventos climáticos, englobando os Municípios de Roca Sales, Muçum, Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul, Encantado, Lajeado, Bom Retiro do Sul e Estrela. O acordo previu duas espécies de benefícios, um deles para os moradores que perderam completamente as suas casas (com o encerramento do contrato, sem custos e com data retroativa ao dia 02/09/2023) e a outro, para os moradores que conseguiram recuperar sua moradia, foi estabelecida a cobrança pelo faturamento do custo mínimo pelo período de 02 (dois) meses, ou seja, consistente apenas naquela taxa mínima que é apenas repassada pela RGE e que não envolve o custo de consumo de cada unidade.

Além disso, o acordo previu o bloqueio de todas as ações de cobrança, pelas faturas que se venceram até o mês de agosto de 2023, de todos os 14.604 imóveis atingidos, até o dia 30/11/2023 e a suspensão no corte de todas as unidades atingidas (e que pudessem ser recuperadas), em decorrência de qualquer fatura de consumo que se vencesse a partir de 02/09/2023, pelo período de 60 (sessenta) dias.

Previu-se, também, a isenção da cobrança de juros, multas, correção monetária e demais encargos da mora para todos os pagamentos realizados até o dia 30/11/2023, independentemente da data de vencimento da fatura que esteja sendo paga até aquela data e a possibilidade de parcelamento de toda e qualquer fatura de consumo, referente aos imóveis atingidos, e que se venceram em qualquer mês do ano de 2023, sem entrada.

O acordo previu a doação do material e da instalação dos chamados “Padrões de Entrada de Energia” (ramal de entrada, poste, caixa, dispositivo de proteção, aterramento, etc.) para as unidades “baixa renda” que tenham sido atingidas e estejam dentro das 14.604 unidades mapeadas, cujo imóvel ainda existisse no local.

Esclareço, portanto, que, ao contrário do acordo que firmamos com a Corsan (que também segue anexo), o acordo com a RGE não previu a isenção ou a “inatividade” das faturas de consumo de energia elétrica para as unidades consumidoras atingidas. Entre as medidas previstas com a RGE, ficou estabelecida a cobrança pela tarifa mínima, pelo período de dois meses, com o bloqueio temporário das ações de cobrança, a suspensão do corte por inadimplemento e a condição especial de parcelamento em até 12 vezes, sem entrada, de qualquer fatura vencida até o ano de 2023 (inclusive).

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