Empresas têm até esta quarta-feira para optar pelo Simples Nacional em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para fazer a solicitação. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado em razão das adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
A nova regra vale para empresas que atualmente não estão enquadradas no Simples Nacional e também para aquelas que possuem registro de exclusão futura e desejam permanecer ou retornar ao regime no próximo ano. Se aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam fazer uma nova adesão apenas para permanecer no regime.
Além da adesão, as empresas optantes precisam observar uma segunda decisão relacionada à Reforma Tributária. Até esta quarta-feira também é possível escolher a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
O contribuinte poderá manter IBS e CBS dentro do sistema unificado do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido, no qual os novos tributos serão recolhidos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A escolha feita agora valerá entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, uma nova janela de opção está prevista para março.
Atenção às pendências
Empresas interessadas em ingressar no Simples também devem verificar se possuem débitos ou outras irregularidades que possam impedir o enquadramento. A Receita Federal recomenda acompanhar a situação do pedido e eventuais pendências pelos canais oficiais e pelo Portal do Simples Nacional.
MEI tem regra diferente
O prazo de 30 de setembro não altera o período de opção pelo Simei, destinado aos Microempreendedores Individuais. A Receita Federal esclareceu que quem pretende optar pelo Simei para 2027 deverá fazer a solicitação em janeiro de 2027, desde que cumpra os requisitos de enquadramento.
A antecipação do calendário torna esta quarta-feira uma data importante especialmente para empresas que estão fora do Simples Nacional e pretendem utilizar o regime simplificado no próximo ano.






