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MEI também pode pedir seguro-desemprego

Esse contribuinte faz as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm direito a benefícios de segurado. No entanto, quem tem o MEI precisa verificar algumas situações antes de tentar pedir o benefício, entre elas ter a carteira de trabalho.

Trabalhadores que atuam com carteira assinada e também tem o registro do CNPJ do MEI, continuam com direitos trabalhistas garantidos. Podem acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o décimo terceiro salário. No entanto, pode surgir de se o MEI tem direito ao seguro-desemprego ao ser demitido da empresa em que trabalha.

O MEI pode pedir seguro desemprego só quando não tiver atingido receita mensal igual ou superior a R$1.100,00 no decorrer do tempo em que estiver recebendo a assistência. O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício de profissionais autônomos e garantir benefícios como os da Previdência Social.

Para receber é necessário que o MEI tenha registro em carteira de trabalho, é preciso comprovar que o empreendimento ou empresa está inativo, não possuir faturamento superior a um salário mínimo e não possuir a receita familiar necessária para garantir o sustendo da casa.

O seguro desemprego é pago em até quatro parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.

Como o MEI pode receber o seguro-desemprego?

Onde requerer?

O benefício deve ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou através da internet por meio do portal Gov.br.

Também é possível fazer o pedido do seguro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital que pode ser instalado em aparelhos celulares Android ou iOS.

Para requerer o seguro, é preciso apresentar posteriormente os documentos da empresa que comprovem a falta de faturamento suficiente, além daqueles que costumam ser solicitados ao trabalhador, dentre eles estão:

O que é MEI?

Pode se enquadrar como MEI, o trabalhador que apresentar uma renda máxima de até R$ 81 mil ao ano, podendo exceder este limite em 20%, ou seja, até a margem de R$ 97,2 mil. Além do mais, o MEI deve realizar contribuições mensais através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) com valores variáveis para o setor de serviços, comércio, indústria e serviços/comércio concomitantemente. O documento é responsável por recolher os principais impostos devidos como o ISS, ICMS e INSS.

Conforme mencionado, o MEI foi a alternativa que muitos trabalhadores encontraram para manter ou complementar a renda. No segundo caso, é preciso mencionar que é possível ser um trabalhador formal e ter uma microempresa individual como atividade secundária.

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