Teve seu Auxílio Emergencial Negado ou o seu pedido permanece em análise?
Para milhões de brasileiros o auxílio emergencial se tornou a única fonte de renda em meio à pandemia do novo coronavírus. Porém, mesmo após vários meses desde que os pagamentos das parcelas de R$ 600 começaram, muita gente que pode ter direito ainda não conseguiu receber.
Nesse meio tempo, ocorreram problemas com relação ao processamento de dados feitos pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania. Por isso, muitos que se cadastraram ainda estão recebendo a primeira parcela. Segundo o ministério, todos os aprovados no cadastro receberão um total de cinco parcelas, independentemente da data em que for realizado o primeiro pagamento.
Até o momento, os beneficiários vão receber cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, mas o governo federal estuda uma 6ª parcela e a prorrogação até março de 2021.
CONSULTAS
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial aplicativo (disponível para sistema iOS e Android) e pelo site auxilio.caixa.gov.br.
PRAZO
O prazo para solicitação, na via administrativa, de acordo com a Lei 13.982, publicada em 2 de abril, era de 90 dias, para o cadastramento no programa, que se encerrou no dia 2 de julho.
Direito de análise deve ser garantido, diz advogado
Segundo o advogado Samuel Tomazi, a pessoa que se cadastrou tem direito de ter os dados analisados, por mais que a resposta demore.
Quem fez o cadastro até dia 2 de julho, não importa a situação da análise, tem o direito garantido.
Conforme o advogado, se o governo recusar a análise do cadastro alegando fim do prazo a pessoa poderá entrar com processo judicial para conseguir o auxílio.
Todavia, aos que fizeram o pedido dentro do prazo de 90 dias e não obtiveram êxito, ou por não cumprir exigências ou pelo fato de seu processo ainda constar em análise, poderão se assim desejar, buscar na via judicial o seu cumprimento, haja vista que o seu direito, na via administrativa, não poderá mais ser reavaliado.
Quem está com dificuldades para conseguir o benefício, após ele ter sido negado, pode recorrer a alguns caminhos, como judicializar o pedido, esclarece o advogado Samuel Tomazi.
QUEM TEM DIREITO
Veja os requisitos previstos na Lei do Auxílio Emergencial (Lei 13.982/20), para concessão do benefício:
- Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;
- Renda familiar até três salários mínimos ou ½ salário mínimo por pessoa;
- Não possui mais de dois benefícios na mesma residência.
Se você possui esses requisitos acima, mas ainda assim seu benefício foi negado, saiba que é possível buscar judicialmente este direito, inclusive, com um pedido em caráter de urgência para que comece a recebê-lo o mais breve possível.
QUEM NÃO TEM DIREITO
Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
ENCANTADO
Em Encantado, até julho 3.038, pessoas foram beneficiadas com o auxílio, o que corresponde a 14,81% da população do município (22.706).
Elas receberam ao todo 4.761.600,00.
Em média, cada beneficiário encantadense recebeu R$ 1.567,35.
A medida do governo federal foi um apoio à economia do município que, apesar da pandemia, registrou saldo positivo de empregos no ano, tendo mais admissões do que demissões, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apresentados em julho.