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Número de furtos cresce em Encantado

Foto: Reprodução

Por volta das 2h do último sábado (17), três estabelecimentos comerciais foram alvo de furto no centro de Encantado, cometidos por um mesmo indivíduo, que, segundo informações preliminares, não foi detido.

Na mesma noite, um homem de 29 anos foi preso após furtar uma bicicleta no bicicletário em frente ao mercado Dália e se dirigir à Rua Heitor Cadore, no bairro Navegantes, onde foi abordado com o veículo.

Durante a abordagem, os policiais militares foram informados de que o proprietário estava na Brigada Militar registrando o furto, sendo o indivíduo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Lá, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e, posteriormente, o suspeito foi recolhido ao presídio. No entanto, foi solto no domingo de manhã por determinação do Poder Judiciário.

De acordo com o Delegado de Encantado, Alex Edmundo Assmann, o autor do furto da bicicleta não tem ligação comprovada com os furtos ocorridos na madrugada do sábado. Ele ressalta que as prisões seguidas de solturas têm se tornado comuns, pois o Poder Judiciário não considera necessário manter o acusado preso durante o processo, exceto em casos graves quando há o uso de violência.

“Esses casos são comuns porque, mesmo quando a Brigada Militar prende alguém em flagrante e o registro é feito na Delegacia de Polícia Civil, o Poder Judiciário acaba por entender que não há necessidade de manter o indivíduo preso, pois não houve violência envolvida”, explica.

Diferença entre FURTO e ROUBO (assalto):

Furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Roubo: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 

 

 

 

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