Política

Congresso aprova projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil

Redação3 min de leitura
Levantamento mostrou que mulheres recebem em média 80% dos salários dos homens

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Levantamento mostrou que mulheres recebem em média 80% dos salários dos homens Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º), em votação simbólica (sem contagem de votos), o projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres em caso de trabalho igual ou exercício da mesma função no Brasil.

Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula. Nas eleições do ano passado, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva disse que, se eleito, iria apresentar o projeto ao Congresso. O texto foi protocolado pelo governo em março.

Levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostrou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil.

Ou seja, ganham em média 80% dos salários em caso de mesmo perfil de escolaridade, idade e categoria de ocupação. Após a votação simbólica, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), registrou o voto contrário do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Em seguida, a senadora Eliziane Game (PSD-MA) pediu a Pacheco que confirmasse se Girão havia, de fato, se posicionado contrariamente ao projeto. O presidente do Senado confirmou, e a parlamentar criticou Girão.

O que diz o projeto?

O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Além disso, a proposta também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar ao emprego a diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.

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A proposta ainda estabelece que, mesmo com o pagamento da multa, o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais. Outro ponto trazido pelo projeto é a necessidade das empresas que possuem 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.

Além disso, os estabelecimentos também deverão tomar medidas como disponibilizar canais específicos para denúncias, promover programas de inclusão, fomentar a capacidade e a formação de mulheres no mercado de trabalho.

Os senadores aprovaram uma emenda de redação para que o termo “remuneratória” seja substituído por “critérios remuneratórios”.

O que diz a CLT?

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. O Capítulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que “os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino”.

Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo: “considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional”;
“recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravide”.

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