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Eleições municipais: Lista com possíveis “ficha-suja” começa a chegar à Justiça Eleitoral

Nomes dos agentes públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCE e que não têm mais a possibilidade de recorrer junto ao Tribunal devem constar no documento enviado pelos TCEs.

Nomes dos agentes públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCE e que não têm mais a possibilidade de recorrer junto ao Tribunal devem constar no documento enviado pelos TCEs.

O envio das informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previsto na Lei nº 9.504/97. No RS, a lista deve ser encaminhada nos próximos dias.

FICHA-SUJA

Mais de 11 mil gestores públicos condenados por atos administrativos em segunda instância devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que os impedirá de concorrer nas eleições deste ano.

O levantamento parcial, feito pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), leva em conta dados de 15 estados que já se anteciparam ao prazo de 25 de setembro, quando todos os tribunais deverão encaminhar seus relatórios à Justiça Eleitoral.

São prefeitos, vereadores, servidores e funcionários de empresas com parcerias públicas, cujos processos já transitaram em julgado nos últimos oito anos, ou seja, não cabem mais recursos na esfera administrativa.

As principais irregularidades cometidas pelos gestores “ficha-suja” estão não ter atingido o percentual mínimo de gastos com Saúde e Educação, realização indevida do recolhimento de contribuições previdenciárias ou de licitações e atos de improbidade administrativa que culminaram em prejuízos ao contribuinte.

Não gosto muito de usar o termo ficha-suja porque compete à Justiça Eleitoral determinar quem pode ou não se eleger. Mas é uma lista que de início chama atenção pelo grande número de gestores que tiveram contas irregulares ou rejeitadas — diz Fabio Nogueira, conselheiro do TCE da Paraíba e presidente da Atricon.

A especialista em direito eleitoral Marina Morais diz que os agentes públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCE e que não têm mais a possibilidade de recorrer junto ao Tribunal devem constar no documento.

LEI DA FICHA LIMPA

É a partir dessa lista que a Justiça Eleitoral, baseada na leis da Inelegibilidade e da Ficha Limpa, define quem vai ficar de fora das eleições municipais, marcadas para novembro deste ano, explica.

Pela Lei da Ficha Limpa, quem tiver as contas rejeitadas, fica inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados da data da decisão que rejeitou as contas. Essa pessoa, assim que registrar o pedido de candidatura junto à Justiça Eleitoral, vai ter o pedido de registro negado – afirma a especialista.

NO ESTADO DE PERNAMBUCO

No estado de Pernambuco, o TCE entregou à Justiça Eleitoral local, na última sexta-feira (14), a lista com os nomes de quem teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos. O documento traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas consideradas irregulares.

Agora, cabe ao TRE de Pernambuco apreciar cada caso e dizer se essas pessoas vão ficar inelegíveis. Já o TCE prometeu divulgar na segunda quinzena de setembro informações detalhadas dos processos que constam na lista entregue à Justiça Eleitoral. Os cidadãos vão poder consultar, por exemplo, quais foram as irregularidades que levaram o órgão de controle a rejeitar as contas.

O presidente do TCE de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acredita que a lista serve para alertar aos cidadãos sobre quem não soube lidar corretamente com o dinheiro público, o que pode pesar na hora do voto.

Ao meu ver essa lista é aquela que mais responde à pergunta: ‘o candidato foi um bom gestor?’. Se a pessoa está nela, é porque não agiu muito bem como gestor, seja por uma questão de ilegalidade, ilegitimidade e, às vezes, por questões até mais graves”, aponta o conselheiro do TCE/PE.

NO RS

A Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deve encaminhar nos próximos dias (no máximo até o dia 25 de setembro) a listagem dos gestores no RS que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer desfavorável do Órgão de Controle.

O então presidente do TRE-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, e o então vice-presidente, e atual presidente do do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, na entrega da lista em agosto de 2018. Foto: Divulgação / TCE/RS.

Os gestores constantes na relação poderão ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano, por terem suas contas rejeitadas pelo TCE-RS, por irregularidade insanável e por decisão não mais passível de recurso.

ELEIÇÕES

Em razão da pandemia do novo coronavírus as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro de 2020, serão realizadas no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, bem como os prazos eleitorais respectivos.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Conforme a Emenda Constitucional 107/2020, os partidos políticos possuem prazo entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações.

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