Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo, 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular.
No Rio Grande do Sul, os eleitores escolherão apenas o presidente da República, já que Luciano Zucco (PL) foi eleito governador no primeiro turno, com 58,05% dos votos válidos.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem faltou precisa justificar antes de votar?
Não. O eleitor não precisa justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas neste domingo. Basta estar com a situação eleitoral regular, sem título cancelado ou suspenso.
O prazo para justificar a falta do dia 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando apresentada após a eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O título físico não é obrigatório. O eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
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Ainda é possível solicitar voto em trânsito?
Não. O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. A modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral, em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
Quem solicitou a transferência temporária deverá comparecer ao local indicado. Caso não vote, precisará justificar a ausência.
Pode usar camiseta de candidato?
Sim. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, incluindo camisetas, adesivos, broches e bandeiras.
Entretanto, são proibidos a boca de urna, a distribuição de materiais de campanha e as manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral irregular.
As filas devem ser menores?
A tendência é de uma votação mais rápida, especialmente no Rio Grande do Sul, onde haverá apenas a escolha para presidente da República.
No primeiro turno, os eleitores precisaram registrar seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.
Mesmo com menos cargos em disputa, o tempo de espera dependerá do movimento em cada seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, pelo aplicativo e-Título ou pelo site oficial do TSE, para verificar possíveis alterações de endereço.









