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ENCANTADO: Quatro cidadãos querem garantir livre trânsito para quem não tomou a vacina

Um grupo de encantadenses autodenominados “HeleNão” entregou na tarde de quarta-feira (29) uma minuta de Projeto de Lei para a presidente da Câmara de Vereadores de Encantado Andresa de Souza pedindo pela não obrigatoriedade do passaporte da vacina covid para acessar órgãos públicos ou empresas.

O grupo composto por quatro cidadãos de Encantado: Deivis Fachi, Eder Tomasini Boaro, Gilmar João Fachini e Gustavo Ghisleni, defende que as pessoas devem ter a liberdade de tomar a vacina ou não. “Estamos buscando preservar a liberdade individual de cada um. Algumas cidades como Rio de Janeiro já estão tornando obrigatório a apresentação do documento que comprova a imunização, o Estado de São Paulo também tem um projeto de lei nesse sentido. O que nós estamos propondo é o contrário disso, para que aqui em Encantado, não possa se tornar obrigatório nem em órgãos públicos e nem na iniciativa privada a apresentação deste passaporte. Sabemos que algumas empresas sinalizam em tornar obrigatório a apresentação deste documento para os funcionários” explana Eder Boaro que confessou não ter tomado a vacina.

“Não somos contra a vacina, somos contra a obrigatoriedade das pessoas terem que tomar enquanto a vacina ainda está em testes”.

Gustavo Ghisleni, diz que “falta eficácia comprovada da vacina, algumas pessoas tomaram a vacina e pegaram Covid e, além disso, continuam transmitindo o vírus”.

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A minuta do Projeto de Lei foi baseada em texto do deputado estadual do PTB de SP Douglas Garcia que busca a não aprovação do projeto de obrigatoriedade do passaporte da vacina a nível de estado. E também da deputada federal Caroline Detoni do PSL de Santa Catarina.

Segundo o ex-vereador Eder Boaro, a presidente do Legislativo agradeceu a proposição e prometeu levar ao debate interno junto aos outros vereadores para depois analisar se dará sequência a propositura.

MINUTA DE PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados, no âmbito do Município de Encantado-RS.

Artigo. 1º – Fica proibida a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra o Covid-19 para acesso a locais públicos e privados, assim como para receber quaisquer atendimentos e benefícios por parte dos órgãos municipais, no âmbito do Município de Encantado-RS.

Parágrafo Único – A proibição disposta no caput servirá também para vedar que os servidores vinculados ao Município de forma direta, ou dos órgãos da administração pública indireta e fundacional, sejam impedidos de ingressar nos locais de desempenho de suas funções.

Artigo. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.

Artigo. 3º – Quaisquer benefícios ou prestação de serviços por parte dos órgãos municipais, como de educação, saúde, agricultura, cultura, desenvolvimento, dentre outros, não poderão ser suspensos ou negados por motivo de não vacinação para a Covid-19, no âmbito do município de Encantado-RS.

Artigo. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

A justificativa da minuta destaca: “O presente projeto tem como objetivo inibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar locais públicos e privados, no âmbito do Município de Encantado-RS, e, por consequência, garantir a liberdade de locomoção, inclusão social e do exercício dos direitos de pessoas que ainda não foram vacinadas, não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas.
O art. 5º da Carta Magna garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional’.

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