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Ministério Público Federal no RS divulga nota contra a aprovação de PEC que confere maior poder ao Congresso Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul posiciona-se contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021 (PEC 5/2021), que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e está prestes a ser votada. Esta proposta altera vários dispositivos da Constituição Federal, relacionados à composição e funções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e acaba interferindo de forma direta na atuação finalística dos membros do MP e na democracia interna das respectivas instituições.

A PEC 5/2021 confere maior poder ao Congresso Nacional na formatação do CNMP e dá a este órgão o poder de revisar atuações próprias dos cargos do Ministério Público, como ações penais, ações civis públicas, representações eleitorais, entre outras. Da mesma forma, impacta na formação democrática dos conselhos superiores das instituições – espécie de parlamento dentro de cada ramo do MP, cuja maior parcela de composição se dá pelo voto dos membros –, dando poderes praticamente ilimitados a cada procurador-geral.

Para o procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), Felipe da Silva Müller, a PEC 5/2021 estabelece “uma ameaça constante” à atuação dos membros do MP. “A PEC 5/2021 abre a possibilidade de interferência de um órgão político em sua atividade-fim, já que a proposta em questão permite a revisão de atos pelo CNMP sob argumentos genéricos de interferência na ordem pública e política. Isso acaba afetando de forma bastante evidente a proteção a valores caros à sociedade, como o combate à criminalidade, o meio ambiente sustentável, o respeito a minorias e o direito dos consumidores, entre outros.”

Na avaliação de Müller, a forma como a PEC foi redigida não traz benefício algum à sociedade. “Justamente o contrário, acarreta retrocesso social bastante evidente. Quem terá segurança de ajuizar uma ação judicial para interromper uma obra que provoque dano ambiental irreparável, por exemplo, sabendo que essa atuação poderá ser considerada exagerada pelo CNMP, com o fundamento genérico de interferência na ordem pública?”, questiona. Nesse sentido, enfatiza: “Quem processaria criminalmente algum agente público influente, tendo ciência de que isso poderá ser revisado e censurado por tal órgão, sob o argumento de interferência na ordem política? A resposta parece óbvia, e é notoriamente prejudicial aos interesses da sociedade”, argumenta.

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