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Proibição da bandeira nas eleições: OAB/RS emite nota contrariando decisão de juíza gaúcha

Juíza não cita Bolsonaro, mas fica evidente a motivação da decisão. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, em reunião com representantes de partidos, afirmou que o uso da bandeira do Brasil será considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha eleitoral.

É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?

“Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, disse Ana Lúcia em entrevista à Rádio Fronteira Missões. Ela não cita Bolsonaro, mas fica evidente o raciocínio de Ana Lúcia.

“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, explicou a juíza, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.

A juíza destacou ainda que “não existe mal nenhum nisso”, mas que entende que a exibição da bandeira vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais.

Por exemplo: bandeiras, durante a campanha, não podem ser fixadas em determinados locais. Para ela, portanto, bandeira só poderá ser com mobilidade, seguradas por alguém e em determinados horários.

Ana Lúcia lembrou ainda que a Copa do Mundo, quando as bandeiras do Brasil geralmente saem dos armários, ocorrerá em novembro neste ano, após o período eleitoral.

OAB/RS emite nota pública contrária à decisão da juíza

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, juntamente com a subseção de São Luiz Gonzaga, registra sua contrariedade à declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, lotada na Comarca de Santo Antônio da Missões, que desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura durante entrevista radiofônica na quarta-feira (13).

Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.

A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.

 

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