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Lei do piso salarial da enfermagem é suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso no STF

Foto: Divulgação

O piso salarial da enfermagem virou lei em 5 de agosto deste ano, quando foi publicado no Diário Oficial da União, o Senado Federal aprovou o projeto em novembro de 2021 e a Câmara de Deputados fez o mesmo em maio deste ano. A lei 14.434/2022 prevê o pagamento dos seguintes salários à categoria: R$4.750,00 para enfermeiros; R$3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Diversas entidades de saúde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso salarial da enfermagem no STF, isso se deu pelo fato de que não haveria verba suficiente para adequar o caixa das instituições ao reajuste do novo piso.

No domingo (4) o ministro Luís Roberto Barroso tomou a decisão dentro da ADI de suspender por 60 dias a lei do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. O prazo é para que os serviços de saúde públicos e privados apresentem um estudo de impacto orçamentário que comprove a possibilidade de implantar o reajuste.

O Conselho Federal e Regional de Enfermagem (Cofen/Coren) se pronunciou após a decisão do STF, o mesmo declarou que entrará com recursos para impedir a suspensão da lei, a fim de garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Segundo o Cofen, a análise orçamentária já havia sido realizada e a decisão do STF foi tomada com base no desejo da classe empresarial, que não estaria disposta a pagar o piso salarial da enfermagem.
“A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário”, informou a nota dos Conselhos.
“E sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei”, acrescentou.
“O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde”, afirmou.
“Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”, dispararam os representantes da categoria no comunicado.

As providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF estão sendo tomadas pelos Conselhos (Cofen/Coren), a fim de viabilizar a derrubada da liminar.

Por fim, o Cofen afirmou que será garantida uma rápida solução à suspensão do piso salarial da enfermagem com diálogo, respeito e inteligência.

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