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Mais educação e menos punição: emenda de Maurício Dziedricki em PL permite a transformação de 350 mil multas de trânsito em advertências

Já pensou se as multas de trânsito por infrações leves ou médias pudessem ser convertidas em advertências por escrito?

Isso é possível a partir de uma Lei aprovada no Congresso Nacional (PL 3267/19, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB). A transformação de multas em advertência é decorrente de emenda apresentada pelo deputado federal Maurício Dziedricki (PODEMOS).
“As infrações leves e médias, como o próprio nome já diz, são infrações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de atenção. Por isso, é importante educar e conscientizar antes de punir”, explicou Dziedricki.
O resultado da aprovação dessa emenda veio com força já no primeiro ano vigente: o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 350 mil multas leves e médias. A nova regra começou a valer para as infrações flagradas a partir de 12 de abril de 2021.
“As advertências, é importante destacar, têm função educativa. E sabemos que muitas vezes uma advertência tem maior impacto do que a punição, porque conscientiza”, acrescentou Dziedricki.
“Antes da alteração na lei, as solicitações de reversão de pena eram quase todas negadas no Rio Grande do Sul. Já em outros estados, a mesma solicitação era aceita. Ou seja, era preciso estabelecer critério claros”, acrescentou o deputado.

Notificação de autuação

A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. O Detran/RS ressalta, no entanto, pontos que geram confusão.
“Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do Detran/RS.

Quem aplica a advertência

Outra confusão bastante comum é que a penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito.

O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa.
Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito.
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