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Transferência de veículos pelo celular: DetranRS adere a aplicativo da CDT 

O DetranRS aderiu ao sistema federal e pessoas físicas de todo Estado já podem ter essa documentação exclusivamente digital.  A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) lançou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br. A medida é válida para veículos saídos de fábrica ou transferidos depois de 4 de janeiro de 2021.

“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci.

Como fazer a Venda Digital

É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador.

O adquirente é notificado e assina digitalmente. O vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve ter a vistoria do Detran. A comunicação de venda ocorre de forma automática.

É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site https://www.detran.rs.gov.br/inicial ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns deles só atendem por agendamento, informe-se na unidade. 

A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.

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