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Veja como recorrer em caso de auxílio emergencial negado

Milhões de brasileiros solicitaram o auxílio emergencial. Muitos vão receber a quarta parcela, outros ainda estão na primeira, segunda ou terceira. Além disso, existem os casos de quem teve o benefício negado. Para essas situações, em alguns casos ainda é possível contestar e, quem sabe, conseguir reverter o resultado.

Teve seu Auxílio Emergencial Negado ou o seu pedido permanece em análise?

Para milhões de brasileiros o auxílio emergencial se tornou a única fonte de renda em meio à pandemia do novo coronavírus. Porém, mesmo após vários meses desde que os pagamentos das parcelas de R$ 600 começaram, muita gente que pode ter direito ainda não conseguiu receber.

Nesse meio tempo, ocorreram problemas com relação ao processamento de dados feitos pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania. Por isso, muitos que se cadastraram ainda estão recebendo a primeira parcela. Segundo o ministério, todos os aprovados no cadastro receberão um total de cinco parcelas, independentemente da data em que for realizado o primeiro pagamento.

Até o momento, os beneficiários vão receber cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, mas o governo federal estuda uma 6ª parcela e a prorrogação até março de 2021.

CONSULTAS

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial aplicativo (disponível para sistema iOS e Android) e pelo site auxilio.caixa.gov.br.

PRAZO

O prazo para solicitação, na via administrativa, de acordo com a Lei 13.982, publicada em 2 de abril, era de 90 dias, para o cadastramento no programa, que se encerrou no dia 2 de julho.

Direito de análise deve ser garantido, diz advogado

Segundo o advogado Samuel Tomazi, a pessoa que se cadastrou tem direito de ter os dados analisados, por mais que a resposta demore.

Quem fez o cadastro até dia 2 de julho, não importa a situação da análise, tem o direito garantido.

Conforme o advogado, se o governo recusar a análise do cadastro alegando fim do prazo a pessoa poderá entrar com processo judicial para conseguir o auxílio.

Todavia, aos que fizeram o pedido dentro do prazo de 90 dias e não obtiveram êxito, ou por não cumprir exigências ou pelo fato de seu processo ainda constar em análise, poderão se assim desejar, buscar na via judicial o seu cumprimento, haja vista que o seu direito, na via administrativa, não poderá mais ser reavaliado.

Quem está com dificuldades para conseguir o benefício, após ele ter sido negado, pode recorrer a alguns caminhos, como judicializar o pedido, esclarece o advogado Samuel Tomazi.

Samuel Tomazi é advogado, formado pela Univates, e pós graduando em Direito Público.
Samuel Tomazi é advogado, formado pela Univates, e pós graduando em Direito Público.

QUEM TEM DIREITO

Veja os requisitos previstos na Lei do Auxílio Emergencial (Lei 13.982/20), para concessão do benefício:

  • Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;
  • Renda familiar até três salários mínimos ou ½ salário mínimo por pessoa;
  • Não possui mais de dois benefícios na mesma residência.

Se você possui esses requisitos acima, mas ainda assim seu benefício foi negado, saiba que é possível buscar judicialmente este direito, inclusive, com um pedido em caráter de urgência para que comece a recebê-lo o mais breve possível.

QUEM NÃO TEM DIREITO

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

ENCANTADO

Em Encantado, até julho 3.038, pessoas foram beneficiadas com o auxílio, o que corresponde a 14,81% da população do município (22.706).

Elas receberam ao todo 4.761.600,00.

Em média, cada beneficiário encantadense recebeu R$ 1.567,35.

A medida do governo federal foi um apoio à economia do município que, apesar da pandemia, registrou saldo positivo de empregos no ano, tendo mais admissões do que demissões, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apresentados em julho.

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Fonte
Portal da Transparência
Agro Dália

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