Política

Comissão aprova volta de cidade e estado nas placas dos carros

Redação2 min de leitura

Política A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação nas placas dos carros. A mudança representa uma alteração no atual sistema de placas no Padrão Mercosul, adotado há cerca de oito anos.

A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin, já havia sido aprovada pelo Senado Federal e agora deverá ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e possivelmente pelo plenário da Câmara. O relator na comissão, deputado Hugo Leal, deu parecer favorável ao projeto.

Justificativa para a mudança

Segundo o autor do projeto, a inclusão desses dados pode “facilitar a identificação da origem dos veículos em situações como infrações de trânsito, roubos e furtos”. A medida também contribuiria para o trabalho de fiscalização, permitindo uma leitura mais imediata por parte das autoridades, sem necessidade de sistemas eletrônicos.

O relator destacou ainda o aspecto cultural da proposta. De acordo com o parecer apresentado, a identificação regional nas placas pode “resgatar o importante significado cultural e identitário das placas veiculares, reforçando o senso de pertencimento à região”.

Especialista questiona eficácia

Ricardo Silva, especialista em trânsito e coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina, questiona a premissa do projeto. Segundo ele, na rotina real de atuação dos agentes, a identificação veicular é realizada prioritariamente por meio de consultas eletrônicas em bases de dados nacionais.

“Todas as informações relevantes — inclusive município e unidade da federação de registro — já estão disponíveis de forma instantânea e confiável”, afirma o oficial, referindo-se aos sistemas estaduais e ferramentas integradas, muitas vezes associadas a tecnologias de leitura automática de placas.

Aplicação gradual

Caso o projeto seja sancionado, a nova regra não terá aplicação imediata para toda a frota. O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veículos emplacados após um período de 12 meses a partir da publicação da lei. Com isso, não haverá exigência de substituição das placas atuais para veículos já registrados.

Receba as principais do diaComunidade no WhatsApp, sem spamEntrar
Viu algo acontecendo?Mande foto, vídeo ou sugestão de pautaEnviar
Siga no GoogleVeja o FORÇA DO VALE primeiro nas buscasFonte preferida

Leia também

Últimas

Eduardo Finkler

Sentir é voltar ao Ser

A compreensão das emoções na infância e adolescência molda a capacidade de resposta do indivíduo na vida adulta.