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STF iguala licença de mães adotantes e biológicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o período de licença para mães biológicas e adotantes. A partir da decisão, ambas têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias conforme as regras aplicáveis.

A medida vale para diferentes vínculos de trabalho e também alcança licenças que já estão em andamento. Licenças já encerradas não são reabertas.

Para mães biológicas, o período é contado a partir do parto ou, em situações de internação da mãe ou do bebê, após a alta de quem deixar o hospital por último. Para mães adotantes, a contagem ocorre a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão foi tomada em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes entre os períodos concedidos a mães biológicas e adotantes em algumas categorias, especialmente no serviço público.

O entendimento do STF é de que a licença também tem a finalidade de garantir o vínculo e o convívio entre mãe e filho, não havendo justificativa para prazos diferentes em razão de a maternidade ser biológica ou por adoção.

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