Fiscalização sanitária

Anvisa libera mais produtos da Ypê, mas mantém restrições para lotes antigos

Autorização abrange detergentes lava-louças e desinfetantes fabricados a partir de novembro de 2025; lotes antigos com numeração final 1 continuam proibidos

Silas Santos2 min de leitura
Mão seleciona garrafas de detergente e desinfetante Ypê em linha sobre superfície azul.
Mão seleciona garrafas de detergente e desinfetante Ypê em linha sobre superfície azul.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta sexta-feira (16), a comercialização e o uso de novos lotes de detergentes lava-louças e desinfetantes da marca Ypê. A liberação vale para produtos fabricados a partir de 1º de novembro de 2025, após a fabricante Química Amparo apresentar laudos laboratoriais com resultados satisfatórios.

A decisão, publicada na Resolução 4.096/2026, contempla quatro linhas de detergentes: Ypê com Enzimas Ativas, Ypê tradicional, Ypê Concentrado Green e Ypê Toque Suave. Também estão liberados os desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê.

Quais produtos continuam sob restrição

A autorização não abrange os detergentes lava-louças e desinfetantes fabricados até 31 de outubro de 2025 cujos números de lote terminam em 1. Esses produtos permanecem sujeitos às medidas sanitárias determinadas anteriormente.

No caso dos lava-roupas líquidos Ypê e Tixan, os produtos fabricados a partir de 1º de abril de 2026 estão liberados. Já os fabricados até 31 de março de 2026 integram o programa de recolhimento voluntário anunciado pela empresa.

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Entenda o caso

As restrições tiveram origem em uma fiscalização sanitária na fábrica da Química Amparo, em São Paulo. A inspeção identificou irregularidades nos processos de produção e controle de qualidade, que motivaram medidas para proteger a saúde dos consumidores.

Desde então, a Anvisa vem avaliando os laudos apresentados pela fabricante e atualizando a situação dos produtos conforme os resultados das análises.

A orientação é conferir a data de fabricação e a numeração do lote na embalagem. Produtos que continuam sujeitos à restrição não devem ser utilizados. O consumidor deve seguir as orientações oficiais da Anvisa e da fabricante para obter informações sobre o procedimento adequado.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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