Auxílio emergencial 2021: Caixa começa a pagar hoje a 6ª parcela para público em geral; veja calendário
Pagamento da sexta parcela do auxílio vai ser feito até 3 de outubro, começando hoje pelos nascidos em janeiro; Beneficiários do Bolsa Família com NIS de final 3 também recebem nesta terça-feira
A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (21) a sexta parcela do auxílio emergencial 2021 para o público cadastrado pelo site e aplicativo do programa e do Cadastro Único. o pagamento desta cota vai ser feito até 3 de outubro, começando hoje pelos nascidos em janeiro.
Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a penúltima parcela na sexta-feira (17). Hoje recebem os beneficiários com NIS de final 3. Prorrogado em julho, o auxílio emergencial 2021 terá sete parcelas e será pago até outubro (veja calendários completos abaixo).
O pagamento para quem é do Programa Bolsa Família (PBF) segue o calendário habitual do programa, sempre nos dez últimos dias úteis do mês seguindo a ordem do número final do NIS. O público em geral recebe de acordo com seu mês de nascimento.
Bom lembrar que o público em geral tem dois calendários separados. Primeiro eles recebem o depósito em Conta Poupança Social Digital da Caixa – na sexta parcela será de 21 de setembro a 3 de outubro – e depois seguem outro calendário para poder sacar o dinheiro ou transferir para outra conta. Durante a etapa de pagamentos, este grupo pode movimentar o dinheiro somente pelo aplicativo Caixa Tem para pagar contas e fazer compras pelo app.
Auxílio Emergencial 2021 – Calendário de pagamentos e saques da 6ª parcela
Até quando vai o Auxílio Emergencial 2021?
O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado por mais três parcelas – totalizando sete – e que são pagas desde abril deste ano e que foi prorrogado até outubro. Em 12 de agosto, o governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram o calendário das três últimas parcelas do benefício.
Como saber se vou receber o auxílio emergencial?
Os beneficiários do auxílio emergencial considerados elegíveis para receber a sexta parcela vão ser informados sobre quando vão receber e poder sacar via WhatsApp pela Caixa Econômica Federal (CEF). Será informada via aplicativo de mensagens a pessoa que cadastrou seu número de telefone celular no aplicativo Caixa Tem – usado para receber e movimentar o dinheiro do auxílio emergencial e demais benefícios do governo federal pagos pela Caixa.
Qual é o valor da prorrogação do auxílio emergencial 2021?
O valor da sexta e sétima parcelas do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo: uma cota R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mãs chefes de família monoparental.
- Famílias ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – R$ 150
- Famílias com duas ou mais pessoas – R$ 250
- Mães chefes de família monoparental – R$ 375
O governo manteve as regras sobre quem tem direito a receber o benefício e o valor pago desde abril e criado pela Medida Provisória 1039 (MP 1039) e a prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários.
Pelas regras, só será permitida o pagamento de uma cota por família e a renda mensal total tem de ser de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário também que o beneficiário tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. (veja regras completas abaixo)
Como checar a situação do benefício?
Assim como aconteceu com a prorrogação do auxílio emergencial em 2020, a Dataprev fará todo mês, antes de cada novo pagamento, uma nova checagem de dados para saber se quem recebeu alguma parcela continua se enquadrando nos critérios para receber as demais.
No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O Ministério da Cidadania lembra ainda que as regras do auxílio emergencial 2021 não permitem novos cadastros.
O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039.
Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente – desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.
As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.
Como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021?
O beneficiário que tiver alguma pacela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão – veja como contestar clicando aqui. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
- Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa
- Família e abono salarial.