Licenças para mães e pais
Licença maternidade
É o período em que a mãe está na fase final de gestação e precisa se afastar do trabalho para esperar o bebê ou quando acabou de ganhar o bebê. Pode ser usufruída também no caso de adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidora pública (art. 392 da CLT).
Licença paternidade
É uma licença remunerada que o pai pode tirar nos dias após ganhar ou adotar uma criança. A regra é de cinco dias, mas pode ser ampliada para 20 dias caso o pai trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidor público (art. 473 da CLT).
Consultas no período de gestação
É garantida à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (art. 392 da CLT). Já no caso do pai, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) trouxe a possibilidade de que se ausente do trabalho por dois dias do ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe da criança durante o período de gravidez (art. 473 da CLT).
Para acompanhar o filho ao médico
Outra novidade do Marco da Primeira Infância é que agora mãe e pai podem se afastar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
É importante lembrar que a nenhuma dessas situações se aplica a necessidade de afastamento por motivo de saúde mais grave. Nesses casos, a mãe e o pai podem consultar as convenções coletivas ou regras específicas dos seus trabalhos para saber como e por quanto tempo pode permanecer com a criança sem prejuízos no salário.