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Em quais situações pais e mães podem se ausentar do trabalho sem prejuízo?

Mesmo quando possuem um emprego, eles têm garantido mais tempo com filhos em algumas situações. Você sabe quais são? Confira alguns casos em que pais e mães podem se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos.

Licenças para mães e pais

Licença maternidade

É o período em que a mãe está na fase final de gestação e precisa se afastar do trabalho para esperar o bebê ou quando acabou de ganhar o bebê. Pode ser usufruída também no caso de adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidora pública (art. 392 da CLT).

Licença paternidade

É uma licença remunerada que o pai pode tirar nos dias após ganhar ou adotar uma criança. A regra é de cinco dias, mas pode ser ampliada para 20 dias caso o pai trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidor público (art. 473 da CLT).

Consultas no período de gestação

É garantida à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (art. 392 da CLT). Já no caso do pai, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) trouxe a possibilidade de que se ausente do trabalho por dois dias do ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe da criança durante o período de gravidez (art. 473 da CLT).

Para acompanhar o filho ao médico

Outra novidade do Marco da Primeira Infância é que agora mãe e pai podem se afastar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

É importante lembrar que a nenhuma dessas situações se aplica a necessidade de afastamento por motivo de saúde mais grave. Nesses casos, a mãe e o pai podem consultar as convenções coletivas ou regras específicas dos seus trabalhos para saber como e por quanto tempo pode permanecer com a criança sem prejuízos no salário.

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Agência Senado
Agro Dália

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