Dino derruba decisão do TSE e manda restabelecer posts que associam Flávio a fake news

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo, 27, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a remoção de postagens nas redes sociais associando o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A liminar cassada por Dino havia sido concedida na quinta-feira, 25, pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, com base na legislação eleitoral que proíbe a disseminação de informações falsas durante a campanha.
A publicação que originou o caso foi feita pelo humorista Antonio Tabet no dia 24 de setembro na rede social X. Tabet escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem não citava Flávio Bolsonaro nominalmente, mas a referência a “família miliciana” foi interpretada pela campanha do senador como uma acusação direta.
O que o TSE decidiu
Na manhã de 25 de setembro, a defesa de Flávio Bolsonaro apresentou representação eleitoral contra as publicações. Mendonça atendeu ao pedido no mesmo dia. A liminar determinou a retirada imediata da postagem, proibiu a republicação de conteúdo “substancialmente semelhante” e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento.
A decisão de Mendonça se amparou no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.732/2024, que obriga provedores a removerem conteúdo “sabidamente inverídico” sobre candidatos durante o período eleitoral. Para o vice-presidente do TSE, a postagem atribuía a Flávio Bolsonaro uma conduta que ele nega — e sem lastro em qualquer fato concreto.
O argumento de Dino
Dino construiu sua decisão sobre dois pilares. O primeiro: um antigo projeto de lei — o PL 2.623/2007, proposto por um assessor do então deputado Jair Bolsonaro — que sugeria alterar o título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Para Dino, a existência desse projeto, ainda que de 19 anos atrás e sem relação direta com Flávio Bolsonaro, mostra que o tema já integrava o debate público antes da postagem de Tabet.
O segundo pilar foi um precedente firmado pelo próprio Dino. Em caso envolvendo o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ministro já havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandava retirar do ar uma publicação — sob o mesmo argumento de que a Justiça Eleitoral restringira indevidamente a liberdade de expressão.
“Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas. O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial”, escreveu Dino.
Conflito entre cortes
A decisão expõe um choque entre o TSE e o STF sobre os limites da remoção de conteúdo eleitoral. De um lado, o TSE aplica a resolução que obriga plataformas a derrubarem fake news contra candidatos. De outro, o STF — na figura de Dino — entende que a mesma norma pode ser usada para silenciar críticas legítimas.
Na prática, a decisão de Dino restabelece as postagens já removidas e impede que o TSE proíba novos conteúdos semelhantes. A poucos dias do feriado de 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, o tema deve continuar circulando nas redes.






