Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para preservar sua segurança poderão receber um benefício financeiro por até seis meses. A medida, regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 9 de outubro, busca garantir condições para que as vítimas possam se proteger sem perder sua fonte de renda.
Chamado de Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, o auxílio será concedido quando houver decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida de proteção. A iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito das vítimas à proteção financeira durante esse período.
Quem tem direito e como funciona o pagamento?
O benefício contempla mulheres seguradas da Previdência Social, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e trabalhadoras rurais, desde que atendam às condições previstas.
Para empregadas com vínculo formal de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Nas demais categorias, como empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o instituto assumirá o pagamento desde o início do afastamento determinado pela Justiça.
O valor será calculado com base nas contribuições previdenciárias da segurada, seguindo as regras do benefício por incapacidade temporária. O pagamento terá como piso o salário mínimo e estará sujeito ao teto previdenciário.
Não será necessária perícia médica
Uma das principais mudanças é que a mulher não precisará passar por perícia médica do INSS para comprovar a necessidade do afastamento. A decisão judicial será suficiente para essa finalidade.
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Também não será exigido um período mínimo de contribuições, conhecido como carência. No entanto, será necessário comprovar a condição de segurada da Previdência Social na data considerada para o afastamento.
O benefício não será concedido automaticamente a todas as mulheres que registrarem ocorrência policial ou solicitarem medida protetiva. É indispensável uma determinação judicial específica para o afastamento do trabalho.
Como solicitar?
O pedido poderá ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. A mulher deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento.
A regulamentação permite que o benefício seja solicitado diretamente ao INSS, sem necessidade de ingressar com uma nova ação judicial contra o instituto.
Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão ter direito à assistência financeira, conforme avaliação judicial. Nesses casos, o pagamento poderá ser de responsabilidade do estado ou do município, de acordo com a determinação da Justiça.
A medida representa um avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente para aquelas que dependem da própria renda para sustentar a família. O objetivo é impedir que a dependência financeira se torne mais um obstáculo para romper o ciclo de violência.









