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Agora é lei: Motorista poderá pagar IPVA em blitz para evitar remoção do veículo

Pagamento do IPVA pode ser feito para evitar recolhimento de carro em blitz ou abordagem. Foto ilustrativa.

Pagamento do IPVA pode ser feito para evitar recolhimento de carro em blitz ou abordagem. Foto ilustrativa.

O PL 45/2020 cria o programa Veículo Legal, para regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito durante a abordagem de fiscalização

Segundo a nova lei, os motoristas podem quitar seus débitos relacionados ao IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e de infrações de trânsito nas blitz como forma de evitar a apreensão do veículo.

A matéria tem como inspiração o PL 111/2019, de autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), que tramitou em 2019 no parlamento gaúcho. A ideia do governo estadual é seguir a linha da desburocratização, dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte.

O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado.

Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado Sebastião (Sebastião Melo, MDB) e encaminhamos o projeto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa – afirmou o governador.

PAGAMENTO VIA SISTEMA ELETRÔNICO

O pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico. A medida, que já está em vigor, vale somente para o pagamento da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito.

O texto informa que a opção de pagamento será disponibilizada desde que haja disponibilidade técnica do sistema na ocasião.

MULTA E PONTUAÇÃO NA CNH MANTIDAS

Mesmo realizando a quitação de suas pendências nestas abordagens, o motorista ou dono do veículo vai arcar com as sanções de dirigir sem documentação, com o registro de pontos na carteira e o pagamento de multa. Ou seja, o pagamento do IPVA pode ser feito para evitar recolhimento de carro em blitz ou abordagem, mas a infração persiste.

Esta medida não engloba os veículos envolvidos em ilícitos penais e com pendências judiciais.

Sobre o PL 45/2020

Ementa: institui o programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal
Proponente: Poder Executivo
Justificativa: Veículo Legal oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

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