O PL 45/2020 cria o programa Veículo Legal, para regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito durante a abordagem de fiscalização
Segundo a nova lei, os motoristas podem quitar seus débitos relacionados ao IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e de infrações de trânsito nas blitz como forma de evitar a apreensão do veículo.
A matéria tem como inspiração o PL 111/2019, de autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), que tramitou em 2019 no parlamento gaúcho. A ideia do governo estadual é seguir a linha da desburocratização, dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte.
O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado.
Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado Sebastião (Sebastião Melo, MDB) e encaminhamos o projeto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa – afirmou o governador.
PAGAMENTO VIA SISTEMA ELETRÔNICO
O pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico. A medida, que já está em vigor, vale somente para o pagamento da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito.
O texto informa que a opção de pagamento será disponibilizada desde que haja disponibilidade técnica do sistema na ocasião.
MULTA E PONTUAÇÃO NA CNH MANTIDAS
Mesmo realizando a quitação de suas pendências nestas abordagens, o motorista ou dono do veículo vai arcar com as sanções de dirigir sem documentação, com o registro de pontos na carteira e o pagamento de multa. Ou seja, o pagamento do IPVA pode ser feito para evitar recolhimento de carro em blitz ou abordagem, mas a infração persiste.
Esta medida não engloba os veículos envolvidos em ilícitos penais e com pendências judiciais.
Sobre o PL 45/2020
Ementa: institui o programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal
Proponente: Poder Executivo
Justificativa: Veículo Legal oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.