Meio Ambiente

Empresário de Parobé é condenado a pagar quase R$ 2,7 milhões e reparar danos ambientais por extração ilegal de minério em Taquara

Redação2 min de leitura
PF apurou terem sido extraídos aproximadamente 26.000 m³ de arenito na zona rural de Taquara

Foto: Divulgação
PF apurou terem sido extraídos aproximadamente 26.000 m³ de arenito na zona rural de Taquara Foto: Divulgação

Meio Ambiente A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou um empresário de Parobé a pagar quase R$ 2,7 milhões ao governo federal e a reparar os danos ambientais causados pela extração ilegal de minério na zona rural de Taquara. A sentença foi publicada no dia 20 de fevereiro, pelo juiz federal substituto Guilherme Walcher.

A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que relatou que, em 2020, peritos da Polícia Federal (PF) constataram a extração mineral irregular em uma área de Taquara. Em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o réu extraindo arenito, sem as licenças necessárias. A perícia da PF identificou que aproximadamente 26.000 m³ de arenito foram extraídos ilegalmente, e a Agência Nacional de Mineração (ANM) estimou o valor do mineral extraído em R$ 2,7 milhões, com base nos preços de mercado de 2021.

Embora citado no processo, o réu não se manifestou, o que levou à sua revelia. Em sua análise, o juiz Walcher ressaltou que, conforme a Constituição, os recursos minerais são propriedade exclusiva da União e só podem ser explorados com concessão. Portanto, a extração sem a devida autorização foi considerada ilegal, e o juiz determinou o ressarcimento ao erário.

A indenização foi fixada no valor de R$ 2.699.221,57, conforme a estimativa da ANM. O juiz também determinou que o réu arcará integralmente com os custos operacionais, uma vez que a extração foi ilegal. A extração de minério não autorizada, por ser uma atividade criminosa, não deve ser tratada de forma branda.

Além do ressarcimento financeiro, o empresário foi condenado a reparar os danos ambientais causados pela mineração irregular. O juiz determinou que ele elabore e execute, às suas custas, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para restaurar a área afetada pela extração do minério.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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